Assunto: Contabilidade de Igrejas
Prezado Pastor,
É de nosso conhecimento que algumas pessoas por acharem que a instituição chamada IGREJA tem caráter e objetivo espiritual, entendem erroneamente que ela não precisa ser aberta juridicamente e nem se manter os registros contábeis atualizados.
De acordo com a Constituição Federal, a Igreja é imune. Todavia por não se tomar precauções com a contabilidade pode-se perder esta condição, vindo a ser exigida a tributação retroativa dos últimos cinco anos.
Muitas são as situações que levam as Igrejas e suas diretorias a tribunais, em face da inobservância de “pequenos” contratempos que podem ser evitados quando previamente formalizados.
Os Estatutos das Igrejas devem estar adaptados ao Código Civil e demais legislações atuais, ressaltando-se inserir as questões de medidas disciplinares; “membrezia”; oneração de Bens móveis e imóveis; movimentações bancárias; entre outras.
Os atos realizados com quorum composto por “menores de idade” ou incapazes, inclusive interditados, tem levado Igrejas aos tribunais para anulação por ato jurídico imperfeito. Todo e qualquer ato a ser praticado por “menores” deve-se ter representação por escrito dos responsáveis, seja na profissão de fé para o batismo; aplicação de disciplina; e outros. Os candidatos à membrezia das Igrejas devem estar bem esclarecidos quanto ao credo da Igreja que vai pertencer, doutrinas e costumes. Seria interessante que fossem fornecidos cópias do estatuto e regimento interno da Igreja, com concordância do candidato dos direitos e deveres.
A Igreja não deve utilizar mão-de-obra sem os recolhimentos dos impostos trabalhistas. Estas observações evitam ações judiciais com mutirões, seguranças, zeladores, faxineiros, cozinheiras, motoristas, destacando-se os “aproveitadores” que se aproximam das Igrejas oferecendo-se por apenas “um pequeno agrado” e em seguida vão ao judiciário pleitear direitos trabalhistas.
De acordo com a legislação vigente a organização legal e a contabilidade de sua igreja, hoje é uma obrigação que não pode ser desobedecida. Pois uma entidade religiosa é tão complexa quanto qualquer empresa comercial, especialmente no aspecto jurídico.
Para melhor informá-lo segue abaixo algumas obrigações que a igreja tem a cumprir no decorrer do ano:
Obrigação Mensal
- Pagamento de Salários dos funcionários;
- Pagamento de FGTS, INSS, PIS, IRRF;
- Transmissão da GFIP/SEFIP;
- CAGED (movimentação de admissão, transferência e demissão de funcionários);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Obrigação Anual
- DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais – informa todos os dados dos funcionários);
- Contribuição Sindical dos Empregados;
- DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física);
- DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- Pagamento de Férias e 13º Salários dos Funcionários;
- Registro da Ata de Eleição da Nova Diretoria;
Devido a dinâmica no surgimento de leis, portarias, resoluções e instruções normativas, faz-se necessário estar atento quanto a possíveis alterações de prazos e ao surgimento de novas obrigações. Pensando nisso, nós da Pandino e Lontra Assessoria Contábil, estamos preparados para atender a sua igreja nos âmbitos fiscal, trabalhista e contábil, além de auxiliar os pastores e, principalmente, os tesoureiros nos cuidados com a parte financeira das igrejas.
Serviços Oferecidos:
- Legalização e regularização de Igrejas junto aos Cartórios de RCPJ, Receita Federal (CNPJ), Prefeitura (Alvará);
- Registro de Atas de Eleição de Diretoria em Cartório de RCPJ;
- Assessoria e orientação nas alterações de Estatutos;
- Escrituração Contábil periódica (Livro Caixa, Livro Diário e Livro Razão);
- Balanço Patrimonial Anual;
- Balancetes periódicos;
- Demonstração de Fluxo de Caixa;
- Auxílio aos tesoureiros para preparação de orçamentos;
- Orientação aos tesoureiros quanto aos comprovantes das despesas (arquivamento e organização das notas fiscais, recibos, cheques e outros);
- Assessoria e orientação aos secretários na redação das atas;
- Todos os procedimentos para admissão e demissão de funcionários;
- Anotações nas Carteiras de Trabalho e nos Livros de Registro de Empregados;
- Elaboração de Folha de Pagamento de Funcionários;
- Cálculo e emissão das guias de FGTS, PIS, INSS, IRRF, Contribuição Sindical;
- Elaboração e transmissão da GFIP/SEFIP;
- Cálculo e emissão do recibo de Férias dos funcionários;
- Elaboração de Rescisões e acompanhamento de homologação junto ao Ministério de Trabalho ou Sindicatos;
- Preenchimento e transmissão da RAIS, DIRF, DIPJ e DCTF;
Não deixe sua igreja irregular, pois no futuro poderá ter problemas com o Fisco, e aborrecimento para o presidente (pastor), tesoureiro e demais membros.
Caso haja interesse em contratar nossos serviços ou, simplesmente, precise de mais orientações, entre em contato conosco pelos telefones (22) 2783-1766 / (22) 9899-7210, ou pelo e-mail daniel@pandinoelontra.com.br ou venha nos fazer uma visita em nossa sede situada à Rua Francisco José, 6 – Centro – Italva-RJ. Estaremos à disposição para mais esclarecimentos.
Responsáveis pelo Escritório:
- ANTONIO EDERSON PANDINO LONTRA
- Graduado em Ciências Contábeis – CRC-RJ nº 103630/O-0
- Pós-Graduado em Auditoria e Controladoria
- MBA de Recursos Humanos
- DANIEL DE CARVALHO PANDINO
- Graduado em Administração – CRA-RJ nº 20.69714-7
- Graduado em Teologia pelo Seminário Teológico Batista de Itaperuna
- Pastor da Igreja Batista de Monte Alegre – Italva-R